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Prestadores de Serviços

Quanto cobrar por hora: o custo real de quem presta serviço

Conheça a contabilidade da GFC para prestadores de serviços
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Equipe Editorial GFC
Revisão técnica de Joelson Coldebella · CRC/PR 056499
16/10/20266 min de leituraFalar no WhatsApp
Resposta direta

Para saber quanto cobrar por hora, some custo fixo, pró-labore com INSS e imposto, divida pelas horas que você realmente fatura, e só então acrescente a margem. O erro clássico é dividir pelas 160 horas do mês: ninguém fatura 160. Quem usa a hora cheia trabalha de graça parte do tempo.

Neste artigo
  1. A conta, na ordem
  2. As horas que você não fatura
  3. Pró-labore é custo, e o INSS dele surpreende
  4. O pró-labore que parece custo e é economia
  5. A alíquota que entra no preço não é a da tabela
  6. Três erros que eu vejo toda semana
  7. Por onde começar esta semana

Pergunte a dez prestadores de serviço como eles chegaram no valor da hora. Nove vão dizer alguma versão de "é o que o mercado cobra" ou "dividi quanto eu quero ganhar pelas horas do mês".

As duas respostas levam ao mesmo lugar: faturar bem e não sobrar dinheiro. É a queixa que mais ouço de quem presta serviço, e quase sempre a causa é aritmética, não comercial.

A conta certa tem três partes, e a segunda é onde quase todo mundo erra.

A conta, na ordem

Precificar hora não é escolher um número bonito. É somar o que custa existir, dividir pelo que você consegue vender, e só então decidir o lucro.

Checklist
  • 01Some o custo fixo mensal da empresa: aluguel, energia, internet, software, contabilidade, seguro, telefone
  • 02Some o seu pró-labore mais o INSS sobre ele, porque o dono é custo da operação e não sobra do mês
  • 03Some a carga tributária média sobre o faturamento, que muda conforme regime e anexo
  • 04Divida tudo pelas horas que você REALMENTE fatura, não pelas horas do calendário
  • 05Só agora acrescente a margem de lucro, que é o que sobra depois de tudo pago

O quarto item é o que separa quem tem caixa de quem vive apertado. Vamos a ele.

As horas que você não fatura

O mês comercial tem cerca de 160 horas úteis. Ninguém fatura 160.

Proposta que não fecha. Reunião comercial. Retrabalho que o cliente não paga. Cobrança de quem atrasou. Deslocamento. A administração da sua própria empresa, que inclui ler este artigo.

Dica

Se você nunca mediu, comece anotando por duas ou três semanas apenas uma coluna: horas que entraram em alguma nota fiscal. Não precisa de software. O número real costuma surpreender o dono, e surpreender para baixo. Precificar com a hora cheia significa trabalhar de graça a diferença, todo mês, sem perceber.

A conta muda de forma brutal com esse ajuste. Um custo mensal de doze mil dividido por 160 horas dá setenta e cinco reais a hora. O mesmo custo dividido por 90 horas faturáveis dá cento e trinta e três. Quem cobra setenta e cinco achando que está no custo está pagando para trabalhar.

Anexo III ou Anexo V muda o seu imposto: falar com a GFC pelo WhatsApp

Pró-labore é custo, e o INSS dele surpreende

Aqui está o erro que mais encontro na planilha de prestador de serviço: o dono não se coloca como custo.

A retirada do sócio entra na conta antes da margem, não depois. E ela vem acompanhada de INSS, que pouca gente dimensiona direito.

O art. 21 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, na redação da Lei nº 9.876, de 1999, fixa a alíquota do contribuinte individual em vinte por cento sobre o salário de contribuição.

Atenção

Muita gente acredita que o sócio com pró-labore paga 11%, e que estar no Simples Nacional reduz a alíquota. Não reduz. A alíquota de 11% do § 2º do art. 21 é para quem trabalha por conta própria sem relação de trabalho com empresa, e para o segurado facultativo, com renúncia expressa à aposentadoria por tempo de contribuição. Sócio que recebe pró-labore da própria empresa está fora dessa hipótese.

O piso é o salário mínimo, hoje R$ 1.621,00, pelo art. 1º do Decreto nº 12.797, de 23 de dezembro de 2025. O teto do salário de contribuição é fixado por portaria interministerial e reajustado todo janeiro.

Tem ainda a parte da empresa, e ela depende do regime. No lucro presumido, o art. 22, inciso III, da mesma lei cobra vinte por cento sobre as remunerações pagas a contribuintes individuais, o que inclui o pró-labore. No Simples Nacional, o Anexo III já traz a contribuição patronal dentro do DAS, pelo art. 13 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.

Ou seja: a mesma retirada custa coisas diferentes conforme o regime. É um dos pontos em que a escolha de regime vira dinheiro, e está detalhado no artigo sobre Simples Nacional contra lucro presumido em serviços.

O pró-labore que parece custo e é economia

Existe um caso em que aumentar o pró-labore baixa o imposto total, e ele é comum em serviço.

Quando a folha dos últimos doze meses, incluindo pró-labore, representa ao menos 28% da receita bruta do mesmo período, a atividade sai do Anexo V e vai para o Anexo III do Simples, onde a alíquota inicial é bem menor. É o Fator R.

A conta não é óbvia porque aumentar pró-labore aumenta INSS. Existe um ponto em que a economia de DAS supera o custo previdenciário, e esse ponto muda com o faturamento de cada empresa.

Vale fazer a simulação com os seus números antes de decidir, e o mecanismo está explicado no artigo sobre Fator R no Simples Nacional e no de Anexo III contra Anexo V.

Fator R pode cortar sua alíquota pela metade: pedir diagnóstico à GFC pelo WhatsApp

A alíquota que entra no preço não é a da tabela

Tem um detalhe que estraga planilha bem feita: o percentual que você coloca no preço precisa ser a alíquota efetiva, não a nominal da faixa.

No Simples Nacional, a tabela mostra um percentual por faixa de receita, mas o que você paga sai de uma fórmula que desconta uma parcela fixa. Quem está no começo de uma faixa paga bem menos que o número da coluna.

A diferença não é pequena. Usar a nominal infla o preço e tira competitividade; usar um chute para baixo come a margem. O certo é pegar os DAS dos últimos doze meses, somar, dividir pelo faturamento do mesmo período, e usar esse número.

Dica

Esse cálculo tem um efeito colateral útil: ele mostra em que ponto da faixa você está e quanto falta para a próxima. Prestador que fatura perto do limite de uma faixa consegue, às vezes, decidir o mês de emissão de uma nota grande e evitar subir de faixa cedo demais. Não é manobra, é planejamento de competência.

Para quem está no lucro presumido a lógica é outra, com PIS, Cofins, ISS, IRPJ e CSLL em bases diferentes, e o número final costuma passar de quinze por cento sobre o faturamento em serviço. Quem nunca somou leva um susto, e esse susto deveria estar no preço desde o começo.

E vale repetir o aviso que abre o blog inteiro neste ano: em 2027 a CBS entra cheia e o PIS e a Cofins somem. A conta de carga tributária que você fizer hoje tem prazo de validade.

Três erros que eu vejo toda semana

Comparar a sua hora com a hora do concorrente. A hora dele embute a estrutura dele, a produtividade dele e o pró-labore dele. Copiar o preço de quem tem outro custo é copiar o prejuízo alheio.

Dar desconto na hora em vez de no escopo. Baixar o valor da hora apaga a sua margem inteira, porque a margem é a parte menor do número. Reduzir escopo mantém a hora e protege o caixa.

Tratar imposto como surpresa. O DAS não é um acidente do dia 20, é um percentual previsível do que você fatura. Quem não coloca a alíquota média dentro do preço está financiando o próprio imposto.

Erro comumO que aconteceO que fazer
Dividir o custo por 160 horasA hora sai abaixo do custo e o mês fecha apertado sem explicaçãoMedir as horas faturáveis de verdade por duas ou três semanas
Deixar o pró-labore fora da contaO dono vira a variável de ajuste e recebe o que sobraColocar a retirada e o INSS dela antes da margem
Ignorar a alíquota efetivaO imposto some do preço e aparece no extratoUsar a alíquota efetiva dos últimos 12 meses, não a nominal da tabela
Dar desconto na horaSome a margem, que é a parte menor do valorNegociar escopo, prazo ou forma de pagamento
Padrões observados em prestadores de serviço de Campo Largo, Curitiba e região.

Por onde começar esta semana

Não precisa de sistema nem de consultoria para dar o primeiro passo. Precisa de três números que você já tem.

Pegue o custo fixo do último mês fechado, some o pró-labore com o INSS, e anote as horas faturadas conforme as notas que você emitiu. Divida. O resultado é a sua hora de custo, sem margem nenhuma.

Se ela estiver acima do que você cobra hoje, você já sabe por que o mês não fecha. E a solução raramente é vender mais: vender mais hora abaixo do custo acelera o problema.

A partir daí entra a parte tributária, que muda o custo sem mudar o seu trabalho: regime, anexo, Fator R e a reforma que chega em 2027. Comece pelo guia de contabilidade para prestadores de serviços.

Se a sua empresa é de Campo Largo, Curitiba ou região e você quer essa conta montada com o seu número, em vez de exemplo de planilha, é o que a GFC faz na contabilidade para prestadores de serviços.

Contabilidade para quem vive de serviço: ver a solução da GFC
Leia também
  • Simples Nacional em serviços: a janela de setembro que quase ninguém usa
  • Redução de 30% no IBS e na CBS: quais profissões entram
  • Cliente não pagou: você ainda deve o imposto, e os juros mudaram
Base legal
  • Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991
  • Decreto nº 12.797, de 23 de dezembro de 2025
  • Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006

Conteúdo informativo, não substitui orientação profissional para o caso concreto. Para análise do seu cenário, consulte um profissional habilitado com registro ativo no Conselho Regional de Contabilidade. A legislação tributária muda: confira sempre a vigência das normas citadas.

Perguntas frequentes

Quantas horas por mês eu realmente consigo faturar?

Depende do serviço, mas nunca são as 160 ou 176 do calendário. Proposta, reunião comercial, retrabalho, cobrança, deslocamento e administração da própria empresa consomem tempo e não entram em nenhuma nota. Quem nunca mediu deve começar anotando as horas faturáveis por duas ou três semanas, porque o número real costuma ficar bem abaixo do que o dono imagina.

O sócio que recebe pró-labore paga 11% ou 20% de INSS?

Paga 20%. O art. 21 da Lei nº 8.212, de 1991, na redação da Lei nº 9.876, de 1999, fixa a alíquota do contribuinte individual em vinte por cento sobre o salário de contribuição. A alíquota reduzida do § 2º é para quem trabalha por conta própria sem relação com empresa e para o segurado facultativo, com renúncia à aposentadoria por tempo de contribuição. Estar no Simples Nacional não muda isso.

Qual é o pró-labore mínimo que eu preciso retirar?

Na prática, o salário mínimo, que pelo art. 1º do Decreto nº 12.797, de 23 de dezembro de 2025, é de R$ 1.621,00 desde 1º de janeiro de 2026. É o piso do salário de contribuição previdenciária. Sócio que trabalha na empresa e não retira pró-labore nenhum é um risco de autuação que vale corrigir antes da fiscalização apontar.

Aumentar o pró-labore pode baixar o meu imposto?

Pode, se a sua empresa está no Simples e depende do Fator R. Quando a folha, incluindo pró-labore, representa pelo menos 28% da receita bruta dos últimos doze meses, a atividade migra do Anexo V para o Anexo III, com alíquota inicial bem menor. O cálculo precisa ser feito com os seus números, porque aumentar pró-labore também aumenta INSS.

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  • custo

Escrito por Equipe Editorial GFC

Joelson Coldebella, revisor técnico, Contador CRC/PR 056499

Joelson Coldebella

Revisado por Joelson Coldebella, Contador, CRC/PR 056499, em 16/10/2026 · Apoio de IA · Revisão humana

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Atendimento em Campo Largo, Curitiba, Araucária, São José dos Pinhais e Rio Branco do Sul.

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