O prestador de serviço atrasou o DAS e agora convive com uma dúvida que tira o sono: o que acontece com a empresa. A multa cresce todo dia, os juros correm pela Selic e, no limite, a Receita exclui a empresa do Simples. Ignorar o atraso é deixar uma bola de neve rolar.
O DAS é a guia única do Simples Nacional. Quando ele atrasa, o débito não some, ele engorda. E o acúmulo de guias em aberto é a principal porta de saída forçada do regime, o que joga o prestador numa carga bem mais pesada.
Este guia mostra como o prestador de serviço deve tratar o DAS em atraso, o parcelamento e o risco de exclusão em 2026. Explica a multa, os juros e o caminho de volta. É o mapa para o prestador de Campo Largo, Curitiba e região regularizar a empresa sem perder o Simples.
O atraso do DAS não é um problema que se resolve sozinho. No dia seguinte ao vencimento, o débito passa a sofrer multa e juros. O valor da guia cresce a cada dia que a empresa deixa passar.
O primeiro efeito é financeiro. A guia atrasada fica maior que a original, e quanto mais tempo passa, mais pesada ela chega. O prestador que empurra o pagamento paga mais caro pelo mesmo mês.
O segundo efeito é cadastral e mais grave. O acúmulo de débitos de Simples em aberto autoriza a Receita a excluir a empresa do regime. A saída forçada joga o prestador no Lucro Presumido ou Real, com carga maior.
Há ainda um efeito de certidão. Débito de DAS em aberto derruba a regularidade fiscal da empresa, o que trava a emissão de certidão negativa. Sem essa certidão, o prestador perde contrato, licitação e crédito, então o atraso cobra um preço que vai além da multa.
Por isso o atraso pede ação rápida. Regularizar cedo custa menos e evita o risco de exclusão. Um prestador de Curitiba que trata o DAS atrasado no mesmo mês sofre bem menos que quem deixa acumular o ano inteiro.
O DAS atrasado sofre dois acréscimos. Primeiro a multa de mora, depois os juros. Os dois se somam ao valor original da guia até o dia do pagamento.
A multa de mora tem regra clara. Ela é de 0,33% por dia de atraso, limitada a 20% do valor do imposto. Ou seja, a partir de mais ou menos sessenta dias de atraso, a multa trava no teto e não cresce mais.
Os juros seguem a Selic. Sobre o débito incidem juros pela taxa Selic acumulada, mais 1% no mês do pagamento. Como a Selic varia, o peso dos juros muda conforme o tempo que a guia fica em aberto.
A base legal está na Lei Complementar 123 de 2006. O artigo 35 determina que se aplicam ao Simples os mesmos acréscimos de multa e juros previstos para os tributos federais. É o que ancora a multa de mora e os juros Selic sobre o DAS.
Veja como o atraso encarece a guia:
| Situação da guia | O que incide | Efeito |
|---|---|---|
| DAS no prazo | Só o valor do imposto | Sem acréscimo |
| DAS atrasado | Multa 0,33% ao dia até 20% | Cresce por dia até o teto |
| DAS atrasado | Juros pela Selic | Acumula enquanto não paga |
Um exemplo deixa o cálculo concreto. Uma guia de mil reais parada por dez dias sofre 3,3% de multa, mais os juros do período. Deixada por meses, a multa sobe até o teto de 20% e os juros Selic engordam o saldo, o que transforma uma guia pequena numa dívida bem maior.
Quando o débito acumula, o parcelamento é a saída. O Simples Nacional permite dividir os débitos em até sessenta parcelas mensais. É o fôlego que o prestador precisa para regularizar sem quebrar o caixa.
A base está na própria lei do Simples. A Lei Complementar 123 de 2006, no artigo 21, prevê o parcelamento dos débitos, e a Resolução CGSN 140 de 2018 detalha as regras e os limites. O pedido é feito no portal do Simples Nacional.
O parcelamento tem um piso de parcela. Cada prestação respeita um valor mínimo definido pela regra do Simples, o que na prática limita em quantas vezes um débito pequeno pode ser dividido. Conhecer esse piso ajuda a planejar o fluxo das parcelas sem sufocar o caixa.
O parcelamento tem um efeito importante. Ao aderir, o prestador suspende a exigibilidade do débito, o que segura o processo de exclusão por inadimplência. Enquanto as parcelas estão em dia, a empresa se mantém regular no regime.
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A disciplina é o que sustenta o parcelamento. Uma parcela atrasada pode romper o acordo e trazer o débito de volta por inteiro. Um prestador de Araucária que parcela e mantém as parcelas em dia protege o Simples e o caixa ao mesmo tempo.
A exclusão é o risco maior do DAS em atraso. A empresa com débitos acumulados pode ser retirada do Simples pela Receita. E a saída forçada muda toda a carga tributária do prestador.
A regra está na lei. A Lei Complementar 123 de 2006, no artigo 17, inciso V, veda o Simples para quem tem débito com a Fazenda cuja exigibilidade não esteja suspensa. Os artigos 29 e 30 tratam da exclusão de ofício e dos seus efeitos.
O processo tem um rito. A Receita emite o Termo de Exclusão e notifica a empresa, que passa a ter prazo para se defender ou regularizar. A Resolução CGSN 140 de 2018 detalha esse procedimento nos seus artigos sobre exclusão.
A exclusão tem data para valer. Quando confirmada, ela produz efeitos a partir do ano seguinte, ou de imediato nos casos previstos na lei. Saber a data em que a empresa deixa o Simples é o que permite planejar a transição sem ser pego de surpresa pela nova carga.
O efeito da exclusão é pesado. Fora do Simples, o prestador passa ao Lucro Presumido ou Real, com apuração mais complexa e, em geral, carga maior. Por isso evitar a exclusão vale mais que remediar depois.
Receber o Termo de Exclusão não é o fim. A empresa tem um caminho de volta, desde que aja no prazo. Regularizar o débito dentro da janela certa cancela a exclusão.
A regra é objetiva. Se o prestador regulariza a totalidade dos débitos, à vista ou por parcelamento, em até trinta dias da ciência do Termo de Exclusão, a exclusão fica sem efeito. A empresa permanece no Simples como se nada tivesse acontecido.
O parcelamento entra aqui como ferramenta. Ao parcelar dentro do prazo, o prestador suspende a exigibilidade do débito, o que atende a condição para anular a exclusão. É o Código Tributário Nacional, no artigo 151, que trata da suspensão pela moratória e pelo parcelamento.
Perder o prazo muda tudo. Se a empresa não regulariza na janela, a exclusão se confirma e produz efeitos, com a saída do regime. Um prestador de São José dos Pinhais que reage ao Termo no prazo evita a queda para um regime mais caro.
Com as peças no lugar, a regularização fica clara. Uma boa contabilidade trata o DAS atrasado antes que ele vire exclusão. O método protege o regime e o caixa do prestador.
Comece levantando todos os débitos de DAS em aberto, guia por guia. Em seguida, avalie o pagamento à vista ou o parcelamento, conforme o caixa da empresa. Depois, adira ao parcelamento pelo portal e mantenha as parcelas rigorosamente em dia.
Por fim, fique atento a qualquer Termo de Exclusão e reaja dentro dos trinta dias. Regularizar no prazo cancela a exclusão e mantém o Simples. O prestador que cuida desses pontos não perde o regime por um atraso que tinha solução.
Estes são os pontos que mantêm o prestador em ordem:
A GFC Contabilidade atende prestadores de serviço de Campo Largo, Curitiba e de toda a Região Metropolitana. Cuidamos do controle do DAS, do parcelamento e da defesa diante do Termo de Exclusão. Você foca no cliente e no serviço, e a gente garante que um atraso não vire a perda do Simples.
Dúvidas comuns respondidas pelo nosso time
O DAS em atraso tem solução quando o prestador age antes de o débito virar exclusão. Levantar as guias em aberto, escolher entre pagamento à vista e parcelamento e reagir ao Termo de Exclusão no prazo é o que mantém o Simples. A GFC Contabilidade cuida do controle do DAS, do parcelamento e da defesa diante da exclusão para prestadores de Campo Largo, Curitiba e Região Metropolitana.
Fundador da GFC Contabilidade e Consultoria, com mais de 10 anos de experiência em planejamento tributário, recuperação de créditos fiscais e auditoria para transportadoras, comércio e prestadores de serviço no Paraná. Especialista em ICMS-ST, CT-e, Simples Nacional e Lucro Presumido, com foco em redução legal da carga tributária e conformidade fiscal.
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Conteúdo revisado por Joelson Coldebella (CRC/PR 056499) em 24 de setembro de 2026. A legislação tributária é dinâmica e sujeita a alterações - verifique sempre a vigência das normas citadas.
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